Data da Publicação: 17/02/2022 09:00:00 | Data da Última Atualização: 03/05/2023 12:43:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 027/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022, CREDENCIAMENTO Nº 001/2021. A PMC através da CPL fará REALIZAR SESSÃO para o Credenciamento de empresa especializada para nas ações de assistência à saúde, para realização de exames laboratoriais de análises clínicas nos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender a demanda dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), TABELA SUS / SIGTAP EM VIGOR, de forma complementar, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 199, § 1º, c/c art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990, através da Secretaria Municipal de Saúde, frete incluso da origem até a sede do município, cujas especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência que fará parte integrante do processo licitatório. Justificativa da Contratação: Justifica-se, para realização de exames laboratoriais de análises clínicas nos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das demandas de acordo com as políticas de saúde dos pacientes acompanhados no âmbito municipal nas Unidades Básicas de Saúde Atenção Primária em saúde, CAPS I, CEC, Pronto Atendimento Municipal. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição da República de 1988. O Sistema Único de Saúde, que prevê em suas legislações as ações de saúde e as formas de seu financiamento, com a criação de Fundos Públicos com transferências obrigatórias para o gerenciamento dos gastos em saúde pública, conforme previsto nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal. Atualmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamenta todo o Planejamento da Saúde Pública Brasileira. A Constituição Federal em seu artigo 199 prevê ainda, a possibilidade de atuação da iniciativa privada de forma complementar o sistema único de saúde, obedecidas as diretrizes do SUS. A Saúde Pública no Brasil é estruturada a partir de um pacto federativo formulado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o “Pacto pela Saúde”, firmado em 2006, que disciplina as responsabilidades e obrigações de cada nível da federação e as estratégias e metas das ações de saúde. De acordo com a Cartilha do SUS1, a União é o principal financiador da saúde pública no país. A União formula políticas nacionais, mas a implementação é feita pelos entes federados (estados e município) e também através de Filantropia e da Iniciativa privada. A partir do Pacto pela Saúde, assinado em 2006, houve a municipalização das ações da saúde, passando o Município a ser o principal responsável pela execução das políticas de Saúde Pública. O Pacto pela Saúde prevê a assunção paulatina da gestão das ações e serviços de saúde pelos Municípios, através de níveis de responsabilização e pactuação. Entrega dos Envelopes de 21/03/2022 a 30/03/2022. Sessão de Julgamento no dia 30/03/2022 às 08h00min. Todos os atos praticados pela CPL, serão publicadas no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 17 de fevereiro de 2022. Glauciano Siqueira de Araújo – Pregoeiro Municipal. Rossano de Oliveira – Prefeito.