Data da Publicação: 14/12/2021 08:00:00 | Data da Última Atualização: 25/01/2023 15:54:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 116/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2021, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021. A PMC através da CPL fará REALIZAR licitação para a seleção de proposta mais vantajosa tipo menor preço global; para a futura e eventual contratação de empresa especializada capacitada, devidamente regularizada e licenciada pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais para a prestação de serviços de operação de transbordo, transporte, tratamento e disposição final, em aterro sanitário classe II, de resíduos sólidos urbanos - RSU, classes II-A (não perigosos e não inertes) e II-B (não perigosos e inertes), segundo ABNT NBR 10.004/2004, oriundos da coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do município de Coqueiral-MG, cujas especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência que fará parte integrante do processo licitatório. Justificativa da Contratação: Por definição, art. 3º inciso VII da Lei Federal 12.305/2002 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, "Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;" A contratação justifica-se por atender um dos objetivos do PNRS, propiciando ao município de Coqueiral-MG, condições para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados, contribuindo com a promoção da saúde pública e o equilíbrio ambiental, visto que o município não dispõe de estrutura adequada para disposição final na forma da lei.. O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações., Sessão de Julgamento no dia 29/12/2021 às 08h00min. Todos os atos praticados pela CPL, serão publicadas no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 14 de dezembro de 2021. Glauciano Siqueira de Araújo – Pregoeiro Municipal. Rossano de Oliveira – Prefeito.